Incentivos do governo brasileiro para a exportação de serviços

Xolo
Escrito por Xolo
Dezembro 08, 2022 3 min de leitura

 

Escrito pela Adaflow para a Xolo

Quando um profissional brasileiro trabalha para uma empresa de outro país, sem deixar o território nacional, ele está exportando serviços.

Pode parecer estranho se imaginar como um exportador, mas tecnicamente, é isso que ocorre.

Para o governo de  qualquer país, aumentar as exportações é um objetivo importante, já que isso traz renda e aquece a economia.

Por isso, no Brasil, assim como em outros países,  existem incentivos fiscais para estimular esse tipo de trabalho.

Mas como funciona isso?

O profissional que trabalha para o exterior  em geral tem uma Pessoa Jurídica no Brasil, que pode ser MEI ou estar enquadrada no Simples Nacional.

Antes de entrarmos na questão da isenção de impostos, vamos explicar brevemente a diferença entre os dois para ficar mais fácil de entender.

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MEI

O MEI, ou Microempreendedor individual, é um sistema tributário ultra-simplificado criado para atender empreendedores que ganhem até R$81.000,00 por ano.

Nesse modelo de empresa, os tributos são unificados e pagos através de um único documento. 

O valor mensal de tributos para prestadores de serviços e de R$ 60,00, sendo R$ 55,00 do INSS mais R$ 5,00 de ISS; 

Prestadores de serviços para o exterior podem trabalhar pelo MEI, e sua abertura é bastante simples.

Simples Nacional

Os profissionais que trabalham para o exterior e têm rendimento anual acima de  R$81.000,00 em geral abrem empresas enquadradas no Simples Nacional.

O Simples Nacional é um enquadramento tributário, que pode ser aplicado a diferentes tipos de empresas (LTDA, ME, etc..). É importante não confundir o enquadramento tributário com o tipo de empresa, certo?

É vantajoso abrir uma empresa nesse caso porque os impostos são menores dos que os pagos por Pessoa Física, e essa é a opção da maioria dos programadores e profissionais que trabalham internacionalmente, que em geral têm salários mais altos.

É obrigatório ter um contador nesse caso,  e ele será o profissional adequado para escolher o tipo de empresa a abrir, dependendo de vários fatores, como o tipo de serviço prestado, faturamento, entre outras coisas.

A ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Agora que já vimos como funciona, vamos falar sobre o que interessa: a isenção de alguns impostos para profissionais que trabalham para o exterior de forma remota.

ISS

O ISS, ou Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, é um tributo municipal que é cobrado de empresas prestadoras de serviços, como o próprio nome já diz.

(Importante lembrar que, no Brasil, existem impostos Federais, Estaduais e Municipais)

A alíquota do ISS é definida por cada município, e pode variar entre 2% e 5%.

A Lei Complementar 116, de 31/07/2003, prevê que esse imposto não incide sobre exportação de serviços para o exterior do país.

Porém, devido ao conceito de "serviço exportado'', muitas prefeituras no Brasil ainda cobram esse tributo.

Assim, o que ocorre na prática hoje é que alguns profissionais pagam esse imposto e outros não, dependendo de onde abrirem seu CNPJ.

Por isso, se você trabalha remotamente para o exterior, é importante verificar como a prefeitura da sua cidade lida com essa questão. Caso sua prefeitura cobre o ISS, você pode abrir sua empresa em outro município.

Na Adaflow cuidamos para que todos os nossos clientes que trabalham de forma remota para o exterior tenham essa isenção, já que a Lei é clara em conceder esse benefício.

Afinal, essa isenção incentiva o trabalho internacional e traz recursos para nosso país.

É importante também lembrar que a isenção do ISS não se aplica a quem é MEI, já que o MEI é um sistema ultra-simplificado de tributação. Assim, essa regra cabe para empresas enquadradas no Simples Nacional. 

A CONTABILIDADE

Outra questão importante em relação a contabilidade é que muitos contadores têm nenhuma ou pouca experiência com profissionais que trabalham internacionalmente, e muitos não estão a par da isenção desse tributo.

Por isso, além de checar em sua Prefeitura, verifique também se seu contador conhece essa lei.

Apesar de termos cada vez mais profissionais trabalhando para fora, esse tipo de trabalho ainda não é tão comum para muitos contadores, e por isso podem ocorrer algumas confusões na parte contábil. 


IOF

Outra isenção concedida para quem exporta serviços é em relação ao IOF. 

O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, não é um imposto específico para empresas, mas sim um tributo federal cobrado sobre diversas operações, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.

Cada vez que você usa o cheque especial, faz um empréstimo, ou resgata um investimento, uma porcentagem desses valores é cobrada pelo banco como tributo.

Quando recebemos valores do exterior, o IOF a ser pago é uma porcentagem do valor recebido. Porém, se esses valores forem referentes ao pagamento por um serviço prestado, o IOF não deve ser cobrado.

Por isso, fique atento às suas transferências internacionais, e caso esse imposto seja cobrado, entre em contato com a empresa que realizou a transferência.

Nesse caso, independente de você receber como Pessoa Física, MEI ou Simples Nacional, o IOF não é devido.

Conclusão

A contabilidade para o trabalho internacional remoto pode parecer difícil, mas não é tanto assim! Apesar das dificuldades, o Brasil é um país bastante digitalizado e hoje é possível abrir uma empresa de prestação de serviços sem sair de casa.

O país também oferece incentivos para a exportação de serviços, como contamos nesse artigo, e na Adaflow você pode abrir seu CNPJ em 24 horas!

Em nossa parceria com a Xolo, cuidamos da contabilidade no Brasil e a Xolo cuida da parte internacional, para você estar em conformidade com a lei de todos os lugares e poder trabalhar tranquilo.

A Xolo oferece uma plataforma administrativa completa para sua carreira internacional, com soluções administrativas, de Invoices Internacionais, soluções contábeis e de pagamentos.


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